
No universo dos investimentos, ter um título de renda fixa em que a segurança é um dos principais fatores na tomada de decisão, com rentabilidade atrelada à taxa CDI ou ao IPCA e vencimento em 2 ou 3 anos, pode ser uma escolha recompensadora. Esse é o sentimento de quem possui em sua carteira o Recibo de Depósito Bancário (RDB).
Rentabilidade
O RDB é um investimento em renda fixa que pode indicar com exatidão quanto o investidor receberá no vencimento. Isso acontece quando o título é pré-fixado, como, por exemplo, oferecendo 10% ao ano.
Também pode ser pós-fixado, quando a rentabilidade está atrelada a um índice de mercado, como 100% do CDI.
Existe ainda a modalidade híbrida, que une uma taxa fixa com um índice de correção, como 6% ao ano + IPCA, oferecendo proteção contra a inflação e previsibilidade parcial dos ganhos.
Liquidez
O RDB possui duas características importantes relacionadas à liquidez:
- Para o investidor que adquire o RDB Existe a possibilidade de vendê-lo de volta ao emissor, porém se for resgatado antes do tempo de carência não será remunerado.
- Também é intransferível, o que significa que não pode ser repassado a outra pessoa, seja como pagamento de dívida, presente ou venda. O RDB não possui mercado secundário.
Essas duas condições fazem com que o investidor queira resgatar o RDB somente no vencimento.
Segurança
A primeira barreira de segurança para o investidor está na solidez da instituição emissora. Se o banco ou instituição financeira tiver histórico duvidoso ou baixa reputação, é prudente reconsiderar o investimento.
A segunda barreira de segurança está no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira, em caso de falência do emissor. Isso oferece uma importante rede de proteção para o investidor.
Tributação
Os impostos pagos no RDB são os mesmos aplicados a outros investimentos de renda fixa:
- Imposto de Renda (IR): o IR é retido na fonte, seguindo a tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota a pagar.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide apenas nos rendimentos e se o resgate for feito nos primeiros 30 dias, o que, no caso do RDB, não se aplica, já que se resgatado antes da data de carência não haverá rendimento. Ainda assim, a incidência do IOF é uma regra geral para títulos de renda fixa.
Quem pode emitir RDB
- Bancos comerciais;
- Bancos múltiplos;
- Bancos de desenvolvimento e de investimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Essas instituições vendem o RDB diretamente a seus clientes. Na prática, o investidor está emprestando dinheiro à instituição, que o devolverá com juros no prazo combinado.
Por ter uma liquidez baixa, o RDB tem uma característica de carência, o que é muito vantajoso para o emissor. Com o valor em caixa, a instituição pode oferecer crédito a outros clientes, como empréstimos, cheque especial ou cartão de crédito, recebendo juros regularmente, sem a obrigação de manter o dinheiro disponível para o investidor.
Para o investidor, só vale a pena se os rendimentos forem expressivos em relação a outros ativos da carteira, compensando a baixa liquidez.
Conclusão
Antes de investir em um RDB, é importante:
- Pesquisar a reputação do emissor (bom ou mau pagador);
- Verificar o patrimônio líquido da instituição;
- Comparar as taxas de rendimento com outros títulos de renda fixa;
- Entender bem o funcionamento do produto;
- Acompanhar o título na carteira para avaliar seu desempenho.
O Recibo de Depósito Bancário não é indicado para quem ainda não possui uma reserva de emergência, já que o dinheiro ficará preso até o vencimento. No entanto, é uma excelente alternativa para investidores de todos os perfis que já tenham essa reserva e buscam uma rentabilidade maior e segurança para uma parcela de sua carteira.