
Segundo a Caixa Econômica Federal, a Caderneta de Poupança (CP) foi criada pelo Imperador Dom Pedro II, por meio do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861. Assim, a CP é um dos investimentos mais antigos do Brasil, sendo também muito popular entre os investidores.
A caderneta de poupança é prefixada ou pós-fixada?
A CP é um investimento de renda fixa, cujos rendimentos são atrelados à variação da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Selic.
- Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, os juros pagos pela CP são de 0,5% ao mês + TR.
- Quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a remuneração passa a ser 70% da Selic + TR.
Portanto, a CP é um investimento pós-fixado, pois sua rentabilidade depende de indicadores variáveis.
Em qual banco devo investir?
Os juros pagos pela CP são iguais em todos os bancos, pois seguem regras definidas pelo governo. Ou seja, o rendimento não varia de instituição para instituição.
Dessa forma, o ideal é investir no banco onde o investidor já possui conta corrente, evitando cobranças de tarifas extras e facilitando negociações como isenção de taxas.
Liquidez
Comparada a outras categorias de investimento, a CP se destaca em liquidez. O dinheiro aplicado pode ser utilizado a qualquer momento por meio de:
- Saques
- Transferências
- Pagamentos
- Débitos automáticos
Essa característica é chamada de liquidez diária, ou seja, o valor fica disponível sempre que necessário.
Rendimentos
Os rendimentos da CP não são diários. Eles são creditados mensalmente, no chamado “aniversário da aplicação“, que é a data em que o valor foi depositado.
Exemplo:
Se um investidor aplicar R$ 1.000,00 no dia 15 de julho, os rendimentos serão pagos todo dia 15 dos meses seguintes (15 de agosto, 15 de setembro, etc.).
Para pessoas jurídicas, o rendimento é creditado a cada 3 meses, e os ganhos são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva.
Já para pessoas físicas, os rendimentos são isentos de IR.
Segurança
Uma grande vantagem da CP é a segurança oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição em caso de falência do banco.
Ou seja, o investidor pode ter tranquilidade, sabendo que não perderá seu dinheiro dentro desse limite.
Para quem é indicada a CP?
A Caderneta de Poupança é mais recomendada para investidores com perfil conservador, que priorizam a segurança e a liquidez.
- Conservador: pode manter 40% ou mais da carteira em CP.
- Moderado: pode alocar entre 5% e 15% da carteira.
- Arrojado: o ideal é manter apenas uma reserva de emergência em CP, proporcional ao seu patrimônio.
Outras características da Caderneta de Poupança
- Sem taxas: não pode haver cobrança de taxas de abertura, manutenção, administração ou performance.
- Isenta de IR para pessoa física.
- Declarada no Imposto de Renda, mesmo sendo isenta.
- 65% dos depósitos são destinados obrigatoriamente ao financiamento habitacional.
- Isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Conclusão
Apesar de ser uma das aplicações com menor rentabilidade do mercado, a CP tem um papel essencial no desenvolvimento do Brasil, especialmente por financiar o setor imobiliário. Programas como o Minha Casa, Minha Vida dependem desse tipo de investimento.
A CP é ideal para quem busca uma reserva de emergência, pois o dinheiro fica disponível a qualquer momento, com liquidez diária e segurança garantida.