Recibo de Depósito Bancário (RDB)

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Investimentos de baixo risco.

No universo dos investimentos, ter um título de renda fixa em que a segurança é um dos principais fatores na tomada de decisão, com rentabilidade atrelada à taxa CDI ou ao IPCA e vencimento em 2 ou 3 anos, pode ser uma escolha recompensadora. Esse é o sentimento de quem possui em sua carteira o Recibo de Depósito Bancário (RDB).

Rentabilidade

O RDB é um investimento em renda fixa que pode indicar com exatidão quanto o investidor receberá no vencimento. Isso acontece quando o título é pré-fixado, como, por exemplo, oferecendo 10% ao ano.

Também pode ser pós-fixado, quando a rentabilidade está atrelada a um índice de mercado, como 100% do CDI.

Existe ainda a modalidade híbrida, que une uma taxa fixa com um índice de correção, como 6% ao ano + IPCA, oferecendo proteção contra a inflação e previsibilidade parcial dos ganhos.

Liquidez

O RDB possui duas características importantes relacionadas à liquidez:

  • Para o investidor que adquire o RDB Existe a possibilidade de vendê-lo de volta ao emissor, porém se for resgatado antes do tempo de carência não será remunerado.
  • Também é intransferível, o que significa que não pode ser repassado a outra pessoa, seja como pagamento de dívida, presente ou venda. O RDB não possui mercado secundário.

Essas duas condições fazem com que o investidor queira resgatar o RDB somente no vencimento.

Segurança

A primeira barreira de segurança para o investidor está na solidez da instituição emissora. Se o banco ou instituição financeira tiver histórico duvidoso ou baixa reputação, é prudente reconsiderar o investimento.

A segunda barreira de segurança está no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira, em caso de falência do emissor. Isso oferece uma importante rede de proteção para o investidor.

Tributação

Os impostos pagos no RDB são os mesmos aplicados a outros investimentos de renda fixa:

  • Imposto de Renda (IR): o IR é retido na fonte, seguindo a tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será a alíquota a pagar.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide apenas nos rendimentos e se o resgate for feito nos primeiros 30 dias, o que, no caso do RDB, não se aplica, já que se resgatado antes da data de carência não haverá rendimento. Ainda assim, a incidência do IOF é uma regra geral para títulos de renda fixa.

Quem pode emitir RDB

O RDB pode ser emitido por:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos múltiplos;
  • Bancos de desenvolvimento e de investimento;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Essas instituições vendem o RDB diretamente a seus clientes. Na prática, o investidor está emprestando dinheiro à instituição, que o devolverá com juros no prazo combinado.

Por ter uma liquidez baixa, o RDB tem uma característica de carência, o que é muito vantajoso para o emissor. Com o valor em caixa, a instituição pode oferecer crédito a outros clientes, como empréstimos, cheque especial ou cartão de crédito, recebendo juros regularmente, sem a obrigação de manter o dinheiro disponível para o investidor.

Para o investidor, só vale a pena se os rendimentos forem expressivos em relação a outros ativos da carteira, compensando a baixa liquidez.

Conclusão

Antes de investir em um RDB, é importante:

  • Pesquisar a reputação do emissor (bom ou mau pagador);
  • Verificar o patrimônio líquido da instituição;
  • Comparar as taxas de rendimento com outros títulos de renda fixa;
  • Entender bem o funcionamento do produto;
  • Acompanhar o título na carteira para avaliar seu desempenho.

O Recibo de Depósito Bancário não é indicado para quem ainda não possui uma reserva de emergência, já que o dinheiro ficará preso até o vencimento. No entanto, é uma excelente alternativa para investidores de todos os perfis que já tenham essa reserva e buscam uma rentabilidade maior e segurança para uma parcela de sua carteira.

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